Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Política

TSE aplica decisão do Supremo sobre Ficha Limpa em oito recursos

Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não se aplicaria às Eleições 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de oito candidatos que concorreram no pleito de outubro último.



Dos casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos estados e nos outros três, o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas pelos Tribunais Regionais. Dois candidatos são de São Paulo. Liberato Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello a deputado estadual. Ambos tiveram os registros indeferidos pelo TRE-SP.

Recursos

Dos casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos estados e nos outros três, o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas pelos Tribunais Regionais. Dois candidatos são de São Paulo. Liberato Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello a deputado estadual. Ambos tiveram os registros indeferidos pelo TRE-SP.

José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo concorriam ao cargo de deputado estadual no Mato Grosso do Sul e também tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE do estado.

Já o TRE-DF indeferiu o registro de candidatura de Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que pleiteava uma vaga de deputado distrital.

O Ministério Público propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, baseado na mesma Lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.

Decisão

Em consonância com a decisão do STF, o ministro Marco Aurélio deferiu os registros. “Em sessão realizada em 23 de março de 2011, o Supremo, julgando o Recurso Extraordinário nº 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral - artigo 16, a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições realizadas no último ano”, declarou o ministro ao decidir sobre os casos.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Luiz Fux vota contra validade da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010

Supremo derruba validade da Ficha Limpa nas eleições de 2010

COM DECISÃO DO STF, QUASE 45 MIL VOTOS DEVEM SER VALIDADOS NA DISPUTA PELA ASSEMBLÉIA EM RONDÔNIA; NA CÂMARA SERÃO 28.993 VOTOS A MAIS

Com decisão do STF e tendência da Lei da Ficha Limpa não retroagir, Expedito volta ao cenário político

TSE enquadrou 149 candidatos na Lei da Ficha Limpa