Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Política

TSE cancela 6.895 títulos eleitorais em Rondônia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o título de eleitor de 551.456 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Pará, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado. Em Rondônia, dos 1.028.624 eleitorais, 6.895 tiveram os títulos cancelados.



O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Sanções

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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