Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Política

TSE cassa liminar e mantém plebiscito em Nova Brasilândia do Oeste e São Miguel do Guaporé

Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão anterior e cassou os efeitos da liminar que impedia a consulta plebiscitária envolvendo os eleitores dos municípios de Nova Brasilândia do Oeste e São Miguel do Guaporé. A população iria decidir se aprova o desmembramento de parte da área pertencente a São Miguel, agregando-a ao município de Nova Brasilândia. A suspensão atendeu pedido do Município de São Miguel, sustentando que não foram atendidos os mínimos requisitos legais para a realização do plebiscito, como a necessidade de representação assinada por 150 eleitores residentes na área que se deseja incorporar, definida pela Lei Complementar Estadual 31/1990.

Já nesta terça-feira, analisando novas provas, apresentadas como cópias das assinaturas, que, apesar de darem entrada posteriormente, foram validadas. “Verifico que o requisito legal consistente na apresentação de no mínimo 150 assinaturas de eleitores residentes na área em litígio foi atendido, conforme documentos de fls. 930-943 e 955-973. Ressalto, ainda, que o Município de São Miguel do Guaporé participou do referido processo legislativo, segundo se depreende do documento de fl. 976, no qual anuiu às alterações propostas quanto aos limites do município. Dessa forma, entendo que não persistem mais as razões pelas quais foi concedido provimento liminar para suspender a realização da consulta plebiscitária nos Municípios de São Miguel do Guaporé e de Nova Brasilândia do Oeste. Isso posto, dou provimento aos agravos regimentais para cassar a liminar concedida e nego seguimento ao mandado de segurança (art. 36, § 9º, do RITSE).

Comunique-se com a urgência que o caso requer ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para a adoção das providências necessárias à realização da consulta plebiscitária”, definiu.

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