TSE DEFERE LIMINAR E MARCOS DONADON PODE ASSUMIR ASSEMBLÉIA NA PRÓXIMA SEMANA NO LUGAR DE DAVID ERSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia foi notificado na noite desta sexta-feira da concessão da medida liminar pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandando a Corte local deferir o registro de candidatura do ex-deputado estadual Marcos Donadon (PMDB). Assim os 9.921 votos que ele obteve nas eleições do ano passado, podem ser contabilizados. No Ação Cautelar 60032, explica o advogado Nelson Canedo, também foi solicitada a imediata posse, que acontece na Assembléia Legislativa após Donadon apresentar o diploma de eleito. Ele estava com registro indeferido por ter incorrido na Lei da Ficha Limpa, mas acabou beneficiado pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou vigência a nova legislação no pleito de 2.010. Informamos ao ministro que a Lei não tem aplicação, disse Nelson.
No TSE, Donadon já teve pedido semelhante negado no último dia 22 de março, uma vez que o STF ainda não havia julgado a questão da Ficha Limpa. Donadon obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar que suspendeu sua condenação por improbidade administrativa, não apresentou decisão judicial que tenha suspendido condenação na ação criminal por peculato e formação de quadrilha, o que mantinha a inelegibilidade.
A Ação Cautelar tem como requerido o atual deputado David de Menezes Erse (PC do B), que perde a vaga de eleito. O TRE deve refazer os cálculos no início da próxima semana.
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