Rondônia, 17 de novembro de 2024
Política

TSE divulga prestações de contas dos candidatos nas eleições

Está à disposição na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a consulta às prestações de contas de campanha dos candidatos que concorreram às eleições 2008. No sistema (clique aqui para acessar) podem ser examinadas as despesas e as receitas de candidatos a vereador e a prefeito de todo o País.



Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.

Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.

Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.

Sanção

Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.

Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.

Quitação Eleitoral

Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.

A nova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Presidente Marcelo Cruz anuncia abono de R$ 5 mil para servidores da Assembleia Legislativa

Mercado de Carbono: emenda de Marcos Rogério impede o confisco do PT aos produtores rurais

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de Thiago Flores para fortalecer controle sobre veículos envolvidos em crimes

Deputada Lebrinha pede agilidade na recuperação da RO-391 e DER garante início das obras