TSE explica decisão que beneficia Marcos Donadon
O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em medida liminar, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon (PMDB) nas eleições de 2010, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual por Rondônia.
Segundo ele, os mais de 10 mil votos obtidos nas últimas eleições lhe asseguravam uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia.
Na ação, Marcos Donadon sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 23 de março último, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 e confirmou que ela não deve ser aplicada nesse pleito (2010). Assegura que seu registro foi indeferido em razão de condenação criminal não transitada em julgado, motivo pelo qual não há empecilho ao deferimento do registro, de acordo com o entendimento do STF.
Segundo ele, os mais de 10 mil votos obtidos nas últimas eleições lhe asseguravam uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia.
O ministro Aldir Passarinho Junior aceitou os argumentos constantes na ação já que eles fundamentam-se no fato de seu registro de candidatura ter sido indeferido com base no dispositivo da Lei Complementar nº 64/1990, alterado pela Lei Complementar nº 135/2010, sendo, portanto, inaplicável às Eleições 2010. O magistrado ressaltou ainda que o perigo da demora é evidente, uma vez que o mandato para o qual o candidato foi eleito está em curso.
Dessa forma, o ministro decidiu pela suspensão dos efeitos das decisões do TRE-RO, depois confirmada pelo TSE, determinando que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados e considerados os votos recebidos por Marcos Antônio Donadon.
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