Rondônia, 23 de novembro de 2024
Política

TSE firma novo entendimento e Vilhena caminha para novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta segunda-feira diversos casos similares ao que está sendo enfrentado pela prefeita eleita de Vilhena, Rosani Donadon (PMDB). A esposa de Melki Donadon foi condenada por abuso de econômico ou político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2014. A pena dela seria extinta três dias após a eleição e após uma reviravolta, o TRE permitiu a diplomação e posse.

Nesta segunda-feira, no entanto, e por maioria os ministros do TSE julgaram caso similar e concluíram que o transcurso do prazo de inelegibilidade não constitui fato superveniente que possa beneficiar qualquer candidato. O marco final seria o dia da eleição.

A ementa do TSE, segundo voto do ministro Luiz Fux é clara. “O art. 11, § 10, da Lei das Eleições, em sua exegese mais adequada, não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fático-jurídica que afaste a inelegibilidade. O art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, em sua primeira parte, estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura por serem requisitos imprescindíveis ao exercício do ius honorum, i.e., ao direito de concorrer a cargos eletivos e eleger-se, não se confundindo com os requisitos essenciais à diplomação ou à investidura no cargo eletivo (posse).

Além disso, o ministro Fux fez constar na decisão que a ressalva legal de alterações após o pedido do registro e antes das eleições não pode proteger o candidato que passa o dia da eleição inelegível com base em suporte íntegro e perfeito, “cujo conteúdo eficacial encontra-se acobertado pela coisa julgada. O mero exaurimento do prazo após a eleição não desconstitui e nem suspende o obstáculo ao ius honorum que aquele substrato atraía no dia da eleição, ocorrendo, após essa data, apenas o exaurimento de seus efeitos”.

Defendendo a Coligação “Pra Fazer a Diferença”, que impugnou Rosani Donadon, o advogado Nelson Canedo comemorou a decisão, informando que agora é questão de tempo para que o TSE se pronuncie pelo indeferimento do registro da candidata e assim, o TRE deve marcar novas eleições em Vilhena.

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