TSE forma maioria para não acatar recurso do deputado Aélcio da TV
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria para não acatar o recurso apresentado pelo deputado estadual Aélcio da TV (PP) contra a decisão do TRE de Rondônia que determinou a cassação do mandato do parlamentar. Votaram com o parecer do relator Luís Felipe Salomão, os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Luiz Campbell Marques e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. A votação vai ser encerrada ainda nesta quinta-feira (11) e faltam os votos apenas do ministro presidente, Luís Roberto Barroso e Sergio Silveira Banhos. Com a decisão, Aélcio deve mesmo perder o mandato.
O recurso (agravo regimental) apresentado é contra a decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, que em outubro do ano passado, negou seguimento ao recurso apresentado pelo parlamentar contra a cassação de seu mandato, determinado pelo TRE de Rondônia. Aélcio foi acusado do uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição de 2018. O julgamento do deputado é definitivo no âmbito eleitoral. O suplente é o ex-deputado Ribamar Araújo.
A defesa argumentou que a decisão do ministro Luis Felipe Salomão deve ser revista por não ter considerado mudanças jurisprudenciais durante aquelas eleições, abrindo a possibilidade de pré-campanhas. Entende ainda que não há gravidade nos fatos e considera excessiva a medida de cassação porque o suposto abuso dos meios de comunicação teria ocorrido apenas em Porto Velho, sendo que Aélcio da TV teve votação a nível estadual.
Na decisão de outubro, o ministro do TSE não acatou o recurso apresentado por Aélcio por considerar que a decisão do TRE caminhou ao lado de reiteradas decisões da Corte Superior Eleitoral. Para ele, o deputado “não só antecipou ilicitamente sua campanha, mas o fez de forma absolutamente desproporcional ao que autorizado em lei, com quebra de isonomia, pois aos demais candidatos, em condições normais de disputa, não se concedeu tamanha visibilidade”.
Na visão do ministro, o conteúdo dos programas, ao abordar de forma expressa e excessiva os feitos do parlamentar, extrapolou os limites da liberdade de expressão. “Como bem destacado no parecer ministerial, o recorrente “usufruiu de espaço privilegiado para enaltecer seu trabalho como parlamentar, o que lhe proporcionou inegável vantagem eleitoral em relação aos seus opositores, pois pôde, com isso, manter seu nome em constante evidência, inculcando na mente dos telespectadores do programa a ideia de que era um deputado estadual atuante e merecedor de ser reconduzido”.
E concluiu: “Por fim, cumpre destacar os seguintes elementos que demonstram o ilícito e a gravidade das circunstâncias na espécie: a) exposição massiva das atividades do recorrente ao longo do mês de junho do ano eleitoral, na medida em que falou aos eleitores em 24 programas, por mais de 492 minutos, seis dias por semana; b) prática do ilícito pelo próprio candidato; c) quebra da isonomia em relação aos demais candidatos”.
O caso
O mandato de Aélcio da TV foi cassado pelo TRE de Rondônia em 23 de abril do ano passado por 4 votos 1, atendendo pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Votaram pela cassação o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. O único voto favorável a Aélcio foi do jurista Clênio Amorim.
Na votação, prevaleceu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusou a campanha do deputado de veiculação de clipes, reportagens e comentários durante o programa “Rondônia de Coração”, da TV Meridional/Band, transmitidos no mês de junho de 2018. Segundo a denúncia, “a Procuradoria analisou os programas e verificou que 39,6% do tempo de exibição teve promoção pessoal e de cunho político. Esse tempo de exposição totalizou 570 minutos e foi quatro vezes maior que o tempo total de propaganda eleitoral televisiva de toda sua coligação”.
A defesa rebateu as acusações, alegando que o parlamentar, que buscava a reeleição, apenas exercia a fiscalização da execução de suas emendas, direcionadas exclusivamente para a educação.
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