Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

TSE garante liminar e Edson Silveira continua firme na disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Barbosa, assegurou liminar na noite de segunda-feira ao candidato a vereador Edson Silveira (13713), garantindo o petista na disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores de Porto Velho. O entendimento do ministro, dominante no TSE, que já mantém jurisprudência a respeito, é que ele não pode ser declarado inelegível até o trânsito em julgado. Se não está inelegível, mantém as condições de concorrer no pleito, uma vez que embora, como definiu Joaquim Barbosa a reapreciação do mérito não mais possa ser feita pelo TSE, foi a causa que gerou a possível inelegibilidade.
Edson Silveira não parou com suas atividades, apesar da cassação no Tribunal Regional Eleitoral, cuja liminar sustou a decisão. No último sábado, ele e sua equipe percorreram o Bairro Ulisses Guimarães, onde foram recebidas muitas adesões. A exemplo de outros bairros, Ulisses está sendo completamente asfaltado e urbanizado graças ao projeto de planejamento feito por Edson ainda quando estava no comando da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB). As grandes ações no município, como as obras no Canal dos Tanques, reforma de escolas, creches, postos de saúde, e asfaltamento todas foram pensadas, e grande parte executadas, na gestão de Silveira.
Pelo volume de obras, a candidatura do petista é perfeitamente viável e com grandes chances de obter êxito no dia 5 de outubro. “Seria muito injusto não deixar Edson ser candidato por causa de um panfleto explicativo”, disse Eli Bezerra, um dos apoiadores do candidato a vereador. Faltando poucos dias para a eleição, Edson Silveira acelera a campanha com atividades nos principais bairros da Capital levando várias propostas. Veja trecho da decisão do ministro: “Do exposto, defiro parcialmente a liminar apenas para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial até o trânsito em julgado. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.”

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