Rondônia, 22 de outubro de 2024
Política

TSE inicia exame de recursos contra o governador Marcos Rocha; relator foi contra

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram início, na sessão desta quinta-feira (1º), aos julgamentos de dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que julgou improcedentes duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado. Eles são acusados de supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições de 2022. 

Os julgamentos dos recursos foram interrompidos por pedidos de vista feitos pelo ministro Ramos Tavares logo após os votos apresentados pelo relator, ministro Raul Araújo. Em ambos, o relator negou provimento às ações por ausência de provas contundentes e suficientes em desfavor dos investigados, bem como a inexistência de caráter eleitoreiro nas medidas apontadas como ilícitas. 

Os autores dos recursos pedem as cassações dos mandatos e as inelegibilidades dos investigados por práticas de indevida utilização de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na campanha eleitoral, compra de votos e veiculação irregular de propaganda eleitoral, entre outros delitos. 

Voto de relator  

Ao votar, o ministro Raul Araújo ressaltou que, conforme a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, a configuração do abuso de poder exige prova segura da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. 

Para o relator, as provas apresentadas não demonstram nenhum traço de abusos dos poderes político e econômico que ampare minimamente a grave pretensão de cassar um mandato. Também destacou que tanto a Procuradoria Regional Eleitoral como a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestaram-se pela integral improcedência dos pedidos. 

Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000 e Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000  

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