TSE inicia julgamento de precedente que pode determinar nova eleição em Vilhena
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta quarta-feira o julgamento do Recurso Especial. 28341, de Tianguá/CE, que analisa caso idêntico a impugnação apresentada contra a candidata de Vilhena que obteve a maioria dos votos, Rosani Donadon (Confira a sessão abaixo).
No caso em julgamento a inelegibilidade do candidato a prefeito vencia três dias após a eleição de 2 de outubro, já que condenado por abuso de poder no pleito de 2008, situação idêntica à ocorrida em Vilhena com a candidata Rosani.
Segundo a divergência iniciada no TSE, para que seja deferido o registro de candidatura para aqueles condenados por abuso de poder, deve a inelegibilidade de oito anos estar vencida antes da data da eleição, e não após como entendeu a relatora.
No caso em julgamento a inelegibilidade do candidato a prefeito vencia três dias após a eleição de 2 de outubro, já que condenado por abuso de poder no pleito de 2008, situação idêntica à ocorrida em Vilhena com a candidata Rosani.
O advogado Nelson Canedo que representa a Coligação “Pra Fazer a Diferença”, que impugnou Rosani, entende que ao que tudo indica a tendência do TSE é de indeferir o registro de candidatura daqueles condenados por abuso de poder que até a data da eleição ainda estejam inelegíveis, a exemplo da candidata mais votada de Vilhena, pois se a norma de regência determina que eles não podem participar do pleito pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que ocorreu o fato abusivo, não pode haver determinação judicial que resulte na redução desse prazo, sob pena do poder judiciário legislar, função essa que não lhe compete.
Na hipótese só resta aguardar o julgamento do citado precedente pelo TSE, que deve correr até o final desta semana. Caso provido o recurso proposto pelo advogado Nelson Canedo e pelo Ministério Público Eleitoral, já no início do ano teremos novas eleições em Vilhena.
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