Rondônia, 04 de maio de 2024
Política

TSE isenta de multa candidata a deputada estadual acusada de propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do ministro Eros Grau, isentou de multa a candidata a deputada estadual Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (PDT), acusada de manter bandeiras e faixas fixadas em vias públicas no município de Americana (SP) nas eleições de 2006.



O ministro Eros Grau, relator do recurso de Maria de Lourdes (Respe 27.773), ponderou que a atual jurisprudência da Corte está de acordo com a redação dada pela Lei 11.300/2006 ao parágrafo 1º, do artigo 37, da Lei 9.504/97. Essa norma prevê aplicação de multa, somente quando, após ser notificado o responsável, este não cumpre o prazo determinado para a retirada da propaganda irregular.

O Tribunal Regional (TRE-SP) havia aplicado a multa com base em jurisprudência anterior do TSE de que a simples retirada da propaganda não isentaria a candidata do pagamento da sanção e poderia estimular os candidatos a usarem postes de iluminação, sinalização, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outras, sabendo que nada ocorreria se os objetos fossem retirados após notificação judicial.

O ministro Eros Grau, relator do recurso de Maria de Lourdes (Respe 27.773), ponderou que a atual jurisprudência da Corte está de acordo com a redação dada pela Lei 11.300/2006 ao parágrafo 1º, do artigo 37, da Lei 9.504/97. Essa norma prevê aplicação de multa, somente quando, após ser notificado o responsável, este não cumpre o prazo determinado para a retirada da propaganda irregular.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Relatório enviado ao senador Jaime Bagattoli indica continuidade das obras na BR-319

Senado aprova projeto, de relatoria de Jaime Bagattoli, que moderniza a indústria nacional

Senador Jaime Bagattoli prestigia a abertura da Agrishow ao lado de Jair Bolsonaro

Em sessão solene, deputado Ribeiro do Sinpol entrega Votos de Louvor a policiais civis aposentados