TSE julga improcedente pedido de aplicação de multa ao portal Terra
O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na qual pedia igual espaço para seu candidato à presidência da República no portal Terra (Terra Networks Brasil Ltda). Alegou o PRTB que o portal publicou uma entrevista com a candidata do Partido Verde ( PV) à Presidência da República, Marina Silva, no dia 26 de julho, sem ter concedido igual espaço aos demais candidatos à disputa presidencial.
O ministro também citou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual dever de tratamento isonômico a todos os candidatos se refere apenas a debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, concessionárias de serviços públicos. A PGE esclarece em seu parecer, transcrito pelo ministro Henrique Neves que a exigência para os sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicação de valor adicionado, prevista no §3º, do art. 45, da Lei 9.504/97, foi revogada pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009).
O ministro lembrou jurisprudência da Corte no sentido de que cada candidato deve aparecer de acordo com o espaço que ocupa no processo eleitoral, o que inclusive justifica que a legislação eleitoral dê tratamento distinto aos candidatos na divisão dos tempos reservados à propaganda eleitoral nas rádios e televisões. Nesse sentido, o ministro Henrique Neves considerou que a alegada desigualdade de tratamento não existe. A isonomia de tratamento não se verifica por fato isolado, mas sim pelo contexto dos fatos.
O ministro também citou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual dever de tratamento isonômico a todos os candidatos se refere apenas a debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, concessionárias de serviços públicos. A PGE esclarece em seu parecer, transcrito pelo ministro Henrique Neves que a exigência para os sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicação de valor adicionado, prevista no §3º, do art. 45, da Lei 9.504/97, foi revogada pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009).
Eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação social poderão ser apurados em sede própria, lembrou o ministro Henrique Neves, antes de julgar improcedente a representação do PRTB e negar o pedido de aplicação de multa ao portal Terra.
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