TSE manda recurso sobre recontagem de votos em Rondônia ao STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a presidência do STF é que deve analisar recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra mandado de segurança que garantiu a posse de Maurão de Carvalho (PP) como deputado estadual. Ele foi beneficiado com decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou a recontagem em Rondônia, incluindo os votos de candidatos com registro indeferido. A decisão suspendeu a posse de Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB).
Lewandowski não analisou o mérito do recurso, mas apenas considerou que por se tratar de decisão de um ministro do TSE a analise caberia ao presidente do STF. A meu sentir, a redação do dispositivo é clara ao apontar que o pedido de suspensão deve ser direcionado ao Presidente do Tribunal de superposição do prolator da decisão. É dizer, na espécie, que, em se tratando de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral ou de um de seus membros, o pedido de suspensão de segurança deverá ser endereçado, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Corte competente para examinar eventual recurso..
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