Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Política

TSE manda TRE de Rondônia recontar votos após cassação de Aélcio da TV

Por ordem do ministro Edson Fachin, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia deve recontar os votos referentes a eleição de 2.018 para a Assembleia Legislativa, agora retirando a votação atribuída ao deputado estadual Aélcio da TV, cassado pelas duas cortes. A decisão atende pedido da defesa do suplente Jean Gerolomo.

Na decisão, Fachin concordou que o TRE, apesar de ter acertado ao determinar a posse do suplente, não observou decisões do TSE. “O Tribunal Superior Eleitoral ao analisar o RO nº 060142380, da minha relatoria, assentou que, em eleições regidas pelo sistema proporcional, a cassação de mandato ou diploma em ação autônoma decorrente de ilícitos deve ensejar a anulação da votação recebida, tanto para o candidato como para o respectivo partido, ficando afastada a aplicação da solução de utilidade parcial plasmada no art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral”, disse.

Ao decidir pela recontagem Fachin arrematou:

"O periculum in mora também se revela presente, em virtude de o Regional ter determinado a imediata declaração de perda de mandato do Aélcio da TV, a qual foi marcada para o dia 6.7.2021, com a posse do suplente, sem antes determinar a retotalização.

Observa-se, todavia, que o Requerente ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente, instrumento que busca atribuir de efeito suspensivo a recurso, em situações excepcionais, em que presentes a plausibilidade das razões contidas no recurso e periculum in mora. A míngua de previsão de recurso cabível para desafiar o referido pronunciamento, compreendo que o mandado de segurança seja o remédio jurídico adequado.

Entretanto, considerando a própria dinâmica do processo eleitoral quanto a instrumentalidade das formas e de ter o Autor demonstrado a existência de direito líquido e certo ameaçado por ato de autoridade, converto, de ofício, a medida de urgência em mandado de segurança, deferindo-se a liminar, a fim de determinar a retotalização
pleiteada.

Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ao proceder a execução de Cumprimento de Sentença nº 0600040-77, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601868-16, retotalize os votos para o cargo de Deputado Estatual, e determine a diplomação e posse de quem de direito.

Comunique-se com urgência ao Regional.

Cite-se a autoridade coatora.

Em sucessivo, encaminhe-se os autos ao Relator."

SIGA-NOS NO

Veja Também

Sem Aélcio da TV: TRE de Rondônia vai recontar na quinta-feira os votos das eleições de 2.018

DER inicia manutenção na ro-377 em São Francisco do Guaporé atendendo indicação da deputada Lebrinha

Prefeito demite 16 comissionados da extinta Agência Reguladora, denunciada como cabide de emprego

Justiça suspende leis que aumentaram salários do prefeito, vice, secretários e vereadores em Jaru