TSE MANTÉM DECISÃO DO TRE E DONADON FICA LONGE DA ASSEMBLÉIA
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta terça-feira (22) recurso apresentado por Marcos Antônio Donadon que teve o registro de candidatura a deputado estadual por Rondônia negado, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), por ser inelegível em razão de condenação criminal por peculato por órgão colegiado da Justiça.
Divergiram dos votos da maioria, os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Marcelo Ribeiro, que votaram a favor do recurso e pelo deferimento do registro de candidatura a Marcos Donadon. Os dois ministros entendem que a LC 135, que introduziu dispositivos na Lei de Inelegibilidades, não se aplica às eleições de 2010 devido ao princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, sendo aplicável somente às eleições que ocorram após um ano de sua publicação, qual seja, 04.06.2010.
A alínea e do inciso primeiro do artigo 1 da Lei de inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações feitas pela chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros previstos no dispositivo.
Divergiram dos votos da maioria, os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Marcelo Ribeiro, que votaram a favor do recurso e pelo deferimento do registro de candidatura a Marcos Donadon. Os dois ministros entendem que a LC 135, que introduziu dispositivos na Lei de Inelegibilidades, não se aplica às eleições de 2010 devido ao princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, sendo aplicável somente às eleições que ocorram após um ano de sua publicação, qual seja, 04.06.2010.
Processo relacionado: RESPE 97810
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