TSE mantém mandato de vereador de Nova Mamoré
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, o mandato de vereador de João Francisco Climaco Filho, do município de Nova Mamoré (RO). O Ministério Público Eleitoral havia pedido a decretação da perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), o MPE não tem razão para pedir a perda do mandato do vereador. No caso, a Representação do Ministério Público foi intempestiva, ajuizada em 17 de março de 2008, portanto fora do prazo legal, meses depois da edição da Resolução. A decisão foi unânime.
O Tribunal Regional (TRE-RO) extinguiu o processo sem discutir o mérito, sob o entendimento de que a segunda desfiliação partidária não se enquadraria nas hipóteses da Resolução 22.610/07, pois a fidelidade somente é devida ao partido que elegeu o candidato.
De acordo com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), o MPE não tem razão para pedir a perda do mandato do vereador. No caso, a Representação do Ministério Público foi intempestiva, ajuizada em 17 de março de 2008, portanto fora do prazo legal, meses depois da edição da Resolução. A decisão foi unânime.
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