Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

TSE NÃO MANTÉM JURISPRUDÊNCIA PACIFICA SOBRE AFASTAMENTO DO CARGO

Mesmo com as reiteradas manifestações dos juízes na noite desta terça-feira, durante o julgamento de processo envolvendo o governador Ivo Cassol e o senador Expedito Júnior (PR), de que a aplicação de penalidades com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser imediata, não devendo aguardar-se o julgamento dos recursos, o TSE não mantém entendimento majoritário sobre o assunto. Ainda nesta terça feira, uma decisão, do próprio TSE respalda entendimento diverso. Ao julgar liminar impetrada pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), os ministros, por unanimidade nos autos da Ação Cautelar 3055, decidiram que seria melhor aguardar o julgamento final. No caso, o deputado foi acusado de corrupção eleitoral e o ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, ao acompanhar o voto do relator, disse que o TSE tem diversos precedentes. “Nesses casos é melhor deixar em exercício até que se decida a questão”, afirmou. O caso é idêntico ao de Cassol.

Em Rondônia, mesmo com os apelos do juiz José Torres Ferreira, para que se aguardassem a divulgação oficial da decisão, o TRE manteve o voto da relatora para que a decisão seja cumprida imediatamente.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vereador Thiago Tezzari viabiliza cursos profissionalizantes em Jaci-Paraná

Assembleia aprova projeto que autoriza Rondônia a aderir a novo programa de revisão de dívidas com a União

Sílvia Cristina cobra votação da PEC 101, que assegura plano de saúde para servidores da extinta Sucam

Assembleia Legislativa entra em recesso e votação do Orçamento de 2026 fica para janeiro