TSE NÃO MANTÉM JURISPRUDÊNCIA PACIFICA SOBRE AFASTAMENTO DO CARGO
Mesmo com as reiteradas manifestações dos juízes na noite desta terça-feira, durante o julgamento de processo envolvendo o governador Ivo Cassol e o senador Expedito Júnior (PR), de que a aplicação de penalidades com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser imediata, não devendo aguardar-se o julgamento dos recursos, o TSE não mantém entendimento majoritário sobre o assunto. Ainda nesta terça feira, uma decisão, do próprio TSE respalda entendimento diverso. Ao julgar liminar impetrada pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), os ministros, por unanimidade nos autos da Ação Cautelar 3055, decidiram que seria melhor aguardar o julgamento final. No caso, o deputado foi acusado de corrupção eleitoral e o ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, ao acompanhar o voto do relator, disse que o TSE tem diversos precedentes. Nesses casos é melhor deixar em exercício até que se decida a questão, afirmou. O caso é idêntico ao de Cassol.
Em Rondônia, mesmo com os apelos do juiz José Torres Ferreira, para que se aguardassem a divulgação oficial da decisão, o TRE manteve o voto da relatora para que a decisão seja cumprida imediatamente.
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