Rondônia, 04 de dezembro de 2025
Política

TSE NÃO MANTÉM JURISPRUDÊNCIA PACIFICA SOBRE AFASTAMENTO DO CARGO

Mesmo com as reiteradas manifestações dos juízes na noite desta terça-feira, durante o julgamento de processo envolvendo o governador Ivo Cassol e o senador Expedito Júnior (PR), de que a aplicação de penalidades com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser imediata, não devendo aguardar-se o julgamento dos recursos, o TSE não mantém entendimento majoritário sobre o assunto. Ainda nesta terça feira, uma decisão, do próprio TSE respalda entendimento diverso. Ao julgar liminar impetrada pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), os ministros, por unanimidade nos autos da Ação Cautelar 3055, decidiram que seria melhor aguardar o julgamento final. No caso, o deputado foi acusado de corrupção eleitoral e o ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, ao acompanhar o voto do relator, disse que o TSE tem diversos precedentes. “Nesses casos é melhor deixar em exercício até que se decida a questão”, afirmou. O caso é idêntico ao de Cassol.

Em Rondônia, mesmo com os apelos do juiz José Torres Ferreira, para que se aguardassem a divulgação oficial da decisão, o TRE manteve o voto da relatora para que a decisão seja cumprida imediatamente.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Desapropriação de terras: Marcos Rogério e Damares apresentam resultados das diligências realizadas em Rondônia

Presidência da Assembleia solicita análise técnica prévia de minutas sobre organização e promoções na PM

Distrito de União Bandeirantes recebe nova ambulância para reforçar atendimento à população, diz vereador Adalto

Deputada Sílvia Cristina reforça que produtores rurais precisam ser respeitados, durante encontro com presidente do STF