Rondônia, 03 de maio de 2024
Política

TSE não pode julgar corrupção em eleição indireta, diz Procuradoria Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (19) parecer da procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, em que opina para que não seja conhecido o recurso que pede a cassação do governador do Tocantins, Carlos Henrique Amorim (Gaguim), e de seu vice Eduardo Machado.



A eleição ocorreu de forma indireta porque faltavam menos de dois anos para o término do mandato. Ao cassar o mandato de Marcelo Miranda e anular os votos recebidos por ele, o TSE determinou que fossem realizadas eleições indiretas para o governo do estado.

Dois meses depois, o Democratas (DEM) apresentou ação no TSE pedindo a cassação do mandato do governador Gaguim alegando suposto abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e inelegibilidade.

A eleição ocorreu de forma indireta porque faltavam menos de dois anos para o término do mandato. Ao cassar o mandato de Marcelo Miranda e anular os votos recebidos por ele, o TSE determinou que fossem realizadas eleições indiretas para o governo do estado.

De acordo com o DEM, pelo menos 16 dos 23 deputados estaduais, que são os eleitores no caso de eleição indireta, receberam a promessa de cargos de Carlos Henrique quando este exercia a interinidade do governo por ser presidente da Assembleia Legislativa, o que configuraria a compra de votos dos parlamentares. Para o partido, houve “uma evidente estratégia de captação de sufrágio fazendo uso da máquina pública, por meio do loteamento descarado dos cargos do Executivo”.

Parecer

Em seu parecer, a procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau lembrou que nesse tipo de eleição não há atuação da Justiça Eleitoral, pois o procedimento é realizado apenas na Casa Legislativa. Por isso, não há expedição de diploma, somente a emissão de um termo de posse ao eleito. Dessa forma, não há como reconhecer um recurso contra a expedição de diploma, pois o termo de posse não pode ser equiparado ao diploma.

“É incabível o manejo de recurso contra expedição de diploma na hipótese de eleições indiretas, ante a inexistência de diplomação pela Justiça Eleitoral”, destaca.

No entanto, Sandra Cureau ponderou que nesse tipo de eleição indireta, em virtude do número reduzido de eleitores, uma vez que somente os parlamentares participam, “está mais suscetível a pressões e à corrupção”.

Assim, em sua opinião, apesar de a Justiça Eleitoral não poder julgar o recurso, não está descartada “a atuação do Poder Judiciário, pois cabe à Justiça Comum analisar o caso sob a ótica dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, da ética e do decoro parlamentar”.

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