TSE nega pedido de cassação do deputado Jacques Testoni
O mnistro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou provimento ao recurso ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral que visava cassar o mandato eletivo do deputado Jacques Testoni e de seu irmão, o prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni.
O advogado do Deputado Jacques, Nelson Canedo, informou que não houve recurso da decisão, portanto o feito transitou em julgado, estando o caso resolvido de forma definitiva, decisão esta que beneficiou também o prefeito Alex Testoni.
Todavia, o Ministro negou provimento ao recurso do Ministério Público de forma monocrática, levando em consideração uma questão técnica levantada pela defesa do Deputado, qual seja a perda do objeto recursal, pois se o STF havia decidido que a LC n. 135 não poderia ser aplicada na eleição de 2010, e a ação proposta pelo Ministério Público havia sido julgada após a diplomação, não poderia haver a cassação do diploma de Jacques, além do que a inelegibilidade contida na redação anterior da LC n. 64/90 era de apenas três anos a contar da eleição de 2010, portanto se esse prazo já havia expirado não havia utilidade na análise do mérito recursal.
O advogado do Deputado Jacques, Nelson Canedo, informou que não houve recurso da decisão, portanto o feito transitou em julgado, estando o caso resolvido de forma definitiva, decisão esta que beneficiou também o prefeito Alex Testoni.
O processo em referencia é o RO/TSE n. 285837.2010.6.22.0000.
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