Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

TSE nega pedidos do PMDB e PC do B para computar votos de candidatos com registro indeferido em Rondônia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercíco da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia, um do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e outro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no estado.



Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, “esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”.

A ministra Cármen Lúcia salientou, na decisão, que o TSE tem jurisprudência firmada no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.

Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, “esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”.

Processos relacionados: MS 428314 e 429613

SIGA-NOS NO

Veja Também

COM DECISÃO DO STF, QUASE 45 MIL VOTOS DEVEM SER VALIDADOS NA DISPUTA PELA ASSEMBLÉIA EM RONDÔNIA; NA CÂMARA SERÃO 28.993 VOTOS A MAIS

Assembleia aprova projeto que autoriza Rondônia a aderir a novo programa de revisão de dívidas com a União

Sílvia Cristina cobra votação da PEC 101, que assegura plano de saúde para servidores da extinta Sucam

Assembleia Legislativa entra em recesso e votação do Orçamento de 2026 fica para janeiro