TSE nega pedidos do PMDB e PC do B para computar votos de candidatos com registro indeferido em Rondônia
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercíco da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia, um do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e outro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no estado.
Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento.
A ministra Cármen Lúcia salientou, na decisão, que o TSE tem jurisprudência firmada no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.
Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento.
Processos relacionados: MS 428314 e 429613
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