Rondônia, 20 de setembro de 2026
Política

TSE nega pedidos do PMDB e PC do B para computar votos de candidatos com registro indeferido em Rondônia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercíco da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia, um do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e outro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no estado.



Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, “esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”.

A ministra Cármen Lúcia salientou, na decisão, que o TSE tem jurisprudência firmada no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.

Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, “esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”.

Processos relacionados: MS 428314 e 429613

SIGA-NOS NO

Veja Também

COM DECISÃO DO STF, QUASE 45 MIL VOTOS DEVEM SER VALIDADOS NA DISPUTA PELA ASSEMBLÉIA EM RONDÔNIA; NA CÂMARA SERÃO 28.993 VOTOS A MAIS

Senador Bagattoli cobra posição de Alcolumbre, após assinar CPMI do Banco Master Bagattoli foi um dos primeiros a assinar o requerimento para instalação da comissão

STF derruba prescrição e restabelece condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos de prisão

Ônibus leito destinado por Jean Oliveira realiza primeira viagem com pacientes de três municípios