Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Política

TSE nega recurso que pedia a cassação do governador do Amapá

Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.



O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou em seu voto que o encontro com cem pessoas que o governador participou no Clube de Oficiais da Polícia Militar em julho de 2006 foi regular, pois ocorreu em local privado, pertencente a uma associação. O ministro destacou que não ficou também demonstrada a existência de uma rede de comunicação entre o Comando do Corpo de Bombeiros para cooptar votos a favor da reeleição do governador entre os bombeiros. Segundo o relator, as mensagens de apoio à candidatura de Waldez Góes foram transmitidas de um celular privado, pertencente à esposa de um dos oficiais que participaram da reunião.

O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato.

O ministro Fernando Gonçalves também rejeitou em seu voto a acusação de que houve uso de órgão público para a realização de campanha a favor da reeleição de Waldez Góes. O relator salientou que, segundo informações do processo, foi encontrado material de campanha em uma gaveta de um móvel na Vice-Governadoria, propaganda esta não foi distribuída. Fernando Gonçalves destacou que não foi provado que o governador do Amapá nem o vice-governador sabiam da existência do material de propaganda achado na gaveta.

“Os autos não comprovam o abuso de poder político nem a potencialidade de fatos capazes de influenciar o resultado daquele pleito no Amapá. Nego provimento ao recurso”, finalizou o relator.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacaram em seus votos o cuidado que o administrador público sempre deve ter ao separar as atividades eleitorais e a gestão pública.

Acusação e defesa

O procurador-geral eleitoral, Antonio Francisco de Souza, afirmou em seu pronunciamento que o governador Waldez Góes praticou abuso de poder político e incorreu em conduta vedada a agente público ao tentar, por meio do Comando da Polícia Militar, angariar votos a favor de sua reeleição entre os militares da corporação e ao Corpo de Bombeiros. Diante disso, segundo o Ministério Público, o governador deveria ser cassado e ser marcada nova eleição para o cargo no estado.

Já a defesa de Waldez Góes sustentou que todos os fatos mencionados na ação movida pelo Ministério Público como abuso de poder político e de autoridade foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Segundo o advogado, a Corte Regional considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a conduta irregular por parte do governador, o que poderia resultar na cassação de seu diploma de acordo com a legislação eleitoral.

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