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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Política

TSE PROÍBE CELULARES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS NA CABINE DE VOTAÇÃO

Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta quarta-feira tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.



A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, em referência às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro, onde as forças federais atuam para garantir a segurança das eleições municipais.

A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

“Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.

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