Rondônia, 07 de novembro de 2024
Política

TSE PROÍBE CELULARES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS NA CABINE DE VOTAÇÃO

Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta quarta-feira tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.



A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, em referência às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro, onde as forças federais atuam para garantir a segurança das eleições municipais.

A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

“Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Presidente do Cofen recebe prefeito eleito de Porto Velho

Deputada Lebrinha busca solução com DER para manutenção da rodovia Mário Nonato

Comissão da Assembleia intensifica combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Assembleia aprova R$ 18 milhões para impulsionar o desenvolvimento econômico do estado