Rondônia, 21 de dezembro de 2024
Política

TSE REAFIRMA QUE NÃO PODE VETAR CANDIDATOS SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA

Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” nas eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira, decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva.



Votos
Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler.
Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Votos
Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler.

“O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, sustentou Eros Grau.

Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente foi vencida pela maioria.

Joaquim Barbosa sugeriu critérios para isso, como a condenação de qualquer ação em segunda instância. Ayres Britto concordou, desde que a condenação em segunda instância seja relativa a processos criminais. Ele também defendeu a necessidade de fixar, através de resolução, critérios de “maior objetividade possível quanto à avaliação daquela vida moral pregressa”. E sugeriu que esses critérios levem em conta, por exemplo, o número de processos judiciais a que responda o candidato.

O TSE julgou um questionamento do TRE da Paraíba. O tribunal questionou a possibilidade de incluir em uma resolução do TSE a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral as ações judiciais em que possíveis candidatos sejam réus. E sugeriu a apresentação de documentos para comprovar a integridade do futuro candidato.

Concluído nesta terça-feira, o julgamento teve início na última quinta (5) e tinha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Consultas
O TSE ainda vai responder a duas consultas sobre o tema. Em uma delas, a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES) pergunta ao TSE se pode adotar normas para o registro de candidaturas semelhantes às do TRE do Rio. O tribunal entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado. Esse foi o mesmo posicionamento de outros TREs.

A outra consulta é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.

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