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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Política

TSE suspende eleição suplementar de Rolim de Moura e determina recondução do ex-prefeito Luizão

O Tribunal Superior Eleitoral deferiu medida liminar e determinou a suspensão das eleições indiretas convocadas para o próximo dia 23 no município de Rolim de Moura, em razão da cassação do mandato eletivo do então prefeito Luiz Ademir Schock, o “Luizão do Trento”, pelo TRE. O TSE determinou, ainda a imediata recondução do ex-prefeito ao cargo, afastado do cargo desde o mês de maio de 2020.

Na decisão, o ministro Roberto Barroso alegou não ser possível a realização de eleição indireta no município de Rolim de Moura pela Câmara dos Vereadores, como tinha determinado o TRE, tendo em vista que a cassação de Luizão ocorreu antes dos seis meses do termino de seu mandato, logo a eleição a ser convocada deveria ser a direta, ou seja, aquela em que os próprios eleitores escolhem quem deve ocupar o mandato de prefeito.

Por fim, sustentou o relator que em tempos de pandemia, e considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito, como ocorreu em Rolim de Moura.

Consultado pela reportagem, o advogado do prefeito de Rolim de Moura, Nelson Canedo, afirmou que a decisão proferida pelo TSE, que determinou o retorno ao cargo de prefeito, deve ser cumprida ainda esta semana.

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