Rondônia, 30 de abril de 2024
Política

TSE: Uso indevido da imprensa cassa deputado em Minas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do deputado estadual por Minas Gerais Rêmolo Aloise e declarou a inelegibilidade do deputado federal Carlos Melles por abuso de poder econômico e político mediante utilização indevida de meios de comunicação social. A inelegibilidade se dará pelo período de três anos, a contar das eleições de 2006. O relator do recurso foi o ministro Felix Fisher.



Na ação de investigação judicial eleitoral proposta por Aloise, ele afirmou que, por controlar a emissora de TV local (TV Sudoeste), Melles exerceria influência sobre a imprensa escrita regional (Jornal do Sudeste, A Gazeta e Folha da Manhã), veículos que teriam feito exposição favorável à sua candidatura. O TRE mineiro considerou que não foi demonstrado o tratamento privilegiado ou o suposto benefício decorrente de publicações escritas nos jornais locais.

“Na hipótese dos autos, configura-se o potencial prejuízo à lisura e ao equilíbrio entre os candidatos nas eleições 2006. Vinhetas institucionais da TV Sudoeste transmitiram, de cinco a dez vezes por dia, nos meses que antecederam às eleições (período vedado), a imagem de Melles, juntamente com outras personalidades locais, em municípios nos quais o beneficiado obteve expressiva votação.O mesmo benefício não foi concedido a outros candidatos”, afirmou Fisher.

Na ação de investigação judicial eleitoral proposta por Aloise, ele afirmou que, por controlar a emissora de TV local (TV Sudoeste), Melles exerceria influência sobre a imprensa escrita regional (Jornal do Sudeste, A Gazeta e Folha da Manhã), veículos que teriam feito exposição favorável à sua candidatura. O TRE mineiro considerou que não foi demonstrado o tratamento privilegiado ou o suposto benefício decorrente de publicações escritas nos jornais locais.

Segundo o ministro Felix Fisher, é desnecessário um liame preciso e livre de dúvidas entre Melles e os meios de comunicação social para configuração do alegado uso indevido dos meios de comunicação social, especialmente porque a imagem do candidato foi veiculada mediante TV, de modo intenso no período que antecedeu ao certame, tornando-se notória a prática. A decisão do TSE foi unânime.

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