Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

VALTER ARAÚJO É CASSADO COM 10 VOTOS FAVORÁVEIS

Apontado como líder de uma quadrilha que desviou mais de R$60 milhões dos cofres públicos rondonienses, o foragido Valter Araújo teve o mandato cassado nesta quarta-feira, durante votação do relatório final da Comissão Parlamentar Processante. Foram 10 votos favoráveis e 5 contrários. O presidente Hermínio Coelho não votou. Os demais envolvidos no âmbito do Legislativo, tiveram confirmada a punição de 30 dias sem direito a salários. Assim, a partir desta quinta-feira, começa a valer a penalidade para Epifânia Barbosa (PT-Porto Velho), Ana da 8 (PT do B-Nova Mamoré), Flávio Lemos (PR-Porto Velho), Jean Oliveira (PSDB-Porto Velho), Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná) e Zequinha Araújo (PMDB-Porto Velho).


Segundo Edson Martins, relator da Comissão Parlamentar Processante Provisória, criada pela Assembleia Legislativa para investigar a a quebra de decoro dos 8 deputados estaduais a conduta de Valter foi “imoral quando deveria se apresentar a justiça para com dignidade e honradez defender-se das acusações que lhe são impostas”.

As votações foram distintas. Para cada parlamentar denunciado os deputados tiveram que votar. O primeiro caso foi de Valter Araújo e sete confirmaram o voto pela cassação e apresentaram as provas a população Adelino Follador, Edson Martins, Jesualdo Pires, Lorival Amorim, Marcelino Tenório, Marcos Donadon e Ribamar.

Segundo Edson Martins, relator da Comissão Parlamentar Processante Provisória, criada pela Assembleia Legislativa para investigar a a quebra de decoro dos 8 deputados estaduais a conduta de Valter foi “imoral quando deveria se apresentar a justiça para com dignidade e honradez defender-se das acusações que lhe são impostas”.

Para Edson Martins, a “qualquer deputado é exigido a honestidade, decência, o respeito a si mesmo e aos outros, bem como que o mesmo guarde o decoro. O comportamento que se espera do homem público é que ele tenha arraigado em sua vida pessoal e pública: a moral, a compostura, a decência, justiça e a dignidade”. Mais adiante, esclareceu que “não se pode esperar de um deputado que o mesmo tenha comportamentos desrespeitosos, indecente e em contrariedade as normas morais e legais. Não podemos admitir que o representante maior do Poder Legislativo manchasse a honra coletiva deste poder”. “A conduta do deputado Valter de respeitar as normas legais, bem como de ter ignorado o chamamento da justiça para entregar-se e responder as acusações que lhe foram imputadas atingem o decoro, a honradez, cabendo aos nobres pares rejeitar esse comportamento”, explica o relatório. Em seguida, o relator indica a fuga como fator preponderante para a quebra de decoro do presidente foragido da Assembleia. “O procedimento indecoroso de fuga, retratado pelos diversos meios de comunicação não poderá jamais ser relegado. As circunstâncias em que se encontra o deputado Valter Araujo no momento, o choque que causou em toda a sociedade o fato de que um representante do povo encontra-se foragido da justiça autorizam ao corpo legislativo a irresignar-se, pois, todo o seu conjunto foi ofendido”, asseverou Edson Martins. “O deputado Valter tinha o dever de dar uma satisfação à sociedade e não apenas esquivar-se de responder a todos as acusações que lhe são impostas, bem como, ausentar-se para lugar incerto e não sabido”. “Portanto, resta incontestável que o presidente deste poder, deputado Valter Araújo Gonçalves desonrou a si mesmo e consequentemente manchou a honra coletiva do Poder Legislativo e dos demais pares”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

TJ CONFIRMA: VALTER PERDE FORO PRIVILEGIADO E SERÁ JULGADO POR JUIZ

PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE DECLARA EXTINÇÃO DO MANDATO DE VALTER ARAÚJO

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS PARCIAL A VALTER ARAÚJO

OPERAÇÃO TERMÓPILAS, QUE ACABOU COM BANDO DE VALTER ARAÚJO COMPLETA UM ANO

EX-DEPUTADO VALTER ARAÚJO CONDENADO A 7 ANOS DE CADEIA POR OFERECER PROPINA A EPIFÂNIA