Vereador de Itapuã do Oeste perde cargo por infidelidade partidária
Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou duas representações que culminaram com a perda do mandato do vereador do Município de Itapuã do Oeste, Antônio Eguivando Aguiar. As duas representações foram julgadas em conjunto
Em síntese, o vereador Antônio Eguivando relatava que vinha sofrendo grave discriminação, dentro da agremiação, enumerando uma série de atos praticados pelos representantes do partido que considera caracterizadores de justa causa para a sua desfiliação da agremiação.
O Diretório Municipal do PMDB apresentou defesa alegando que os fatos narrados não configuram grave discriminação pessoal. Em sua sustentação oral, o advogado do partido afirmou que o vereador Antônio teria interesse em concorrer à prefeitura de Itapuã do Oeste, porém o atual prefeito teria interesse a reeleição, o que causou o descontentamento de Antônio Equivando.
Em síntese, o vereador Antônio Eguivando relatava que vinha sofrendo grave discriminação, dentro da agremiação, enumerando uma série de atos praticados pelos representantes do partido que considera caracterizadores de justa causa para a sua desfiliação da agremiação.
O Diretório Municipal do PMDB apresentou defesa alegando que os fatos narrados não configuram grave discriminação pessoal. Em sua sustentação oral, o advogado do partido afirmou que o vereador Antônio teria interesse em concorrer à prefeitura de Itapuã do Oeste, porém o atual prefeito teria interesse a reeleição, o que causou o descontentamento de Antônio Equivando.
Por sua vez, o primeiro suplente Francisco insistia que o vereador eleito pelo PMDB nas eleições de 2008, na data de 31.08.2011 desfiliou-se do PMDB sem justa causa, filiando-se a outro partido (PTB).
O relator do caso, Juiz João Adalberto Castro Alves, destacou que o ponto controvertido resume-se em uma série de atos praticados pelo prefeito municipal de Itapuã DOeste (PMDB) e por outros filiados ao mesmo partido, que segundo o vereador Antônio Equivando, caracterizariam justa causa para sua desfiliação. É natural na seara político-partidária o confronto de interesses, sendo estes inerentes ao funcionamento de toda e qualquer agremiação. Entretanto, deve-se atentar para o fato de que tais embates e confrontos não venham a impossibilitar a participação do filiado nas decisões partidárias, nos desígnios do partido, o que contraria o modelo democrático/partidário, configurando-se em verdadeiro comportamento discriminatório. Esta é a linha divisória entre o comportamento combativo normal no âmbito partidário e a caracterização de grave discriminação pessoal, destacou o relator.
O Juiz João Adalberto Castro Alves enfatizou que as alegações denotam o desentendimento do requerente com alguns correligionários, o que não caracteriza, por si só, a grave discriminação pessoal necessária à justificação da desfiliação.
O magistrado concluiu que as provas dos autos não são bastantes para se concluir que o vereador tenha sofrido grave discriminação pessoal, mas sim que havia desavenças entre o requerente e outros correligionários, o que, segundo provas testemunhais, se devia ao fato pretensão do vereador lançar-se à candidatura para prefeito nas próximas eleições.
Ao final o relator decidiu pela inexistência de justa causa para a desfiliação decretando a perda do mandato do vereador Antonio Eguivando Aguiar por infidelidade partidária. A decisão foi acompanhada pela maioria dos membros da Corte Eleitoral.
Divergência
O juiz federal Herculano Martins Nacif disse estar convencido de que houve justa causa para a desfiliação partidária. De início criticou a expressão grave discriminação, pois no entender do magistrado qualquer tipo de discriminação (seja ela racial, religiosa, por opção sexual, etc.) é grave por si só. Vejo que, no caso concreto, pequenas desavenças reiteradas causaram uma situação insustentável para a permanência do vereador na agremiação partidária, destacou o juiz Herculano, que ficou vencido.
Veja Também
Ex-prefeito Hildon Chaves se filia à Federação União Progressista e deve concorrer ao Governo
Sílvia Cristina se reúne com deputado relator da PEC 47 da transposição na CCJ da Câmara
Lei do Dr. Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO
Câmara defende saída de gestores que são candidatos nas eleições de outubro