Vereadora de Novo Horizonte do Oeste afastada de cargo incompatível
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, obteve o afastamento de vereadora da cidade de Novo Horizonte do Oeste do cargo incompatível com o mandato parlamentar. Segundo foi apurado, havia cumulação ilegal entre o cargo de telefonista da prefeitura e a função de vereadora, pois as sessões da Câmara Legislativa acontecem no mesmo horário do desempenho da atividade como servidora efetiva.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho em desfavor da vereadora e do prefeito de Novo Horizonte do Oeste, em razão de que o chefe do Executivo, além de consentir as faltas da servidora, ordenava seu pagamento salarial integral, e ainda a beneficiava com a função comissionada da Prefeitura, o que é vedado pela Constituição Federal. O processo pode ser acompanhado pelo site do Tribunal de Justiça (autos 0000976-36.2015.8.22.0020).
Veja Também
Coordenador de campanha de Fúria vota no candidato do PT, diz Netto
Vice-governador de Rondônia não consegue reverter no STF exoneração de comissionados em seu gabinete
Em Rondônia, Lei Marta Isabelle, de Dr. Luís do Hospital, fortalece busca ativa escolar
Deputada Lebrinha destina R$ 142 mil para associação em Colorado do Oeste